Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021547 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO NULIDADES INEFICÁCIA ACÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RL199504060093572 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3816/901 | ||
| Data: | 03/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28. CCIV66 ART289 ART610. | ||
| Sumário: | I - Não se estando em situação de litisconsórcio necessário, porque nem a lei, nem a natureza da obrigação impunham a intervenção conjunta dos Autores, o recurso interposto por uma das partes, não só não aproveita à comparte não recorrente, como está esta impedida de apresentar alegações (de recurso); se o fizer o Tribunal da Relação não conhecerá da matéria dessas alegações. II - A nulidade é a forma de ineficácia que procede de um vício na formação do negócio jurídico, da falta ou irregularidade de um dos elementos essenciais e internos desse negócio jurídico. A ineficácia (em sentido estrito) deriva de vício referente a circunstância externa do negócio jurídico, não emergente de vício de elemento interno do mesmo. III - A ineficácia derivada do exercício da acção pauliana é um caso nítido de ineficácia relativa; porque impede a produção dos normais efeitos do negócio jurídico apenas em relação a certas pessoas, restringindo-se a estas a legitimidade para a invocar. IV - A procedência da impugnação pauliana mantém todos os efeitos jurídicos do negócio impugnado, designadamente os translativos da propriedade, excepto no respeitante ao impugnante e somente na medida da satisfação dos seus créditos invocados e reconhecidos, sem contudo sair do património do adquirente impugnado; V - Enquanto que os efeitos da nulidade são a destruição, com retroactividade de todos os efeitos jurídicos do negócio jurídico, e obrigação do que tiver sido recebido em função dele. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |