Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268253
Nº Convencional: JTRL00017956
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RL199105290268253
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART46 N5 ART48 N1 ART308.
Sumário: Ocorrendo dificuldade, mas não impossibilidade, no pagamento da multa pelo arguido, não pode aquela ser suspensa na sua execução, mas tão-só, após a liquidação, autorização do seu pagamento prestacional.