Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011264
Nº Convencional: JTRL00025684
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
Nº do Documento: RL199906160011264
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT IND TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART14 ART52 N1 N2 A B. CPT81 ART43 N1. CPC95 ART676 ART690 N1.
Sumário: I - Resulta dos arts. 14º nº 1 e 52º nºs. 1 e 2 alíneas a) e b) da Lei dos Despedimentos que a providência cautelar de suspensão do despedimento pode ser utilizada tanto no âmbito do contrato de trabalho sem termo como no âmbito do contrato a termo.
II - Se ao contrato de trabalho a termo se aplicam as normas gerais relativas á cessação do contrato sem termo e se o trabalhador contratado a termo, nos casos de despedimento ilícito, é reiterado, caso o termo de contrato ocorra depois da sentença, nada impede aquele de utilizar a providência cautelar prevista no art. 14º da LCCT e regulada nos arts. 38º a 45º do C.P.T. pedindo ao Tribunal que decrete a suspensão desse despedimento até ser julgada a acção de impugnação.
III - Assim se for indiscutível que a relação contratual existente entre as partes configura um contrato de trabalho; se for inequívoco que a entidade patronal despediu o trabalhador e se entre o despedimento e o termo do contrato mediar um espaço de tempo suficientemente dilatado, pode o trabalhador requerer a sua suspensão.
IV - Esta só poderá ser decretada se não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se o tribunal, ponderadas todas as circunstancias relevantes, concluir pela probabilidade séria de inexistência de justa causa.
V - O procedimento cautelar de suspensão de despedimento não é meio processual adequado para discutir a qualificação do contrato, a conversão deste em contrato sem termo, ou se a denuncia de tal relação contratual, por parte da entidade empregadora, consubstancia, ou não, inequívoco despedimento.
Decisão Texto Integral: