Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025684 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO | ||
| Nº do Documento: | RL199906160011264 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT IND TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART14 ART52 N1 N2 A B. CPT81 ART43 N1. CPC95 ART676 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - Resulta dos arts. 14º nº 1 e 52º nºs. 1 e 2 alíneas a) e b) da Lei dos Despedimentos que a providência cautelar de suspensão do despedimento pode ser utilizada tanto no âmbito do contrato de trabalho sem termo como no âmbito do contrato a termo. II - Se ao contrato de trabalho a termo se aplicam as normas gerais relativas á cessação do contrato sem termo e se o trabalhador contratado a termo, nos casos de despedimento ilícito, é reiterado, caso o termo de contrato ocorra depois da sentença, nada impede aquele de utilizar a providência cautelar prevista no art. 14º da LCCT e regulada nos arts. 38º a 45º do C.P.T. pedindo ao Tribunal que decrete a suspensão desse despedimento até ser julgada a acção de impugnação. III - Assim se for indiscutível que a relação contratual existente entre as partes configura um contrato de trabalho; se for inequívoco que a entidade patronal despediu o trabalhador e se entre o despedimento e o termo do contrato mediar um espaço de tempo suficientemente dilatado, pode o trabalhador requerer a sua suspensão. IV - Esta só poderá ser decretada se não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se o tribunal, ponderadas todas as circunstancias relevantes, concluir pela probabilidade séria de inexistência de justa causa. V - O procedimento cautelar de suspensão de despedimento não é meio processual adequado para discutir a qualificação do contrato, a conversão deste em contrato sem termo, ou se a denuncia de tal relação contratual, por parte da entidade empregadora, consubstancia, ou não, inequívoco despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |