Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00048819 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO TRANSCRIÇÃO FALTA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200304030012389 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART402 N1 ART410 N2 ART412 N3 A B C N4 ART420 N1 N4 ART428 N1 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 2000/05/31 IN CJ ANO2000 T3 PÁG43. | ||
| Sumário: | A não transcrição dos depoimentos prestados em audiência inviabiliza o recurso quanto à matéria de facto, sem prejuízo da apreciação dos vícios da sentença resultantes do próprio texto, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum. | ||
| Decisão Texto Integral: |