Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012389
Nº Convencional: JTRL00048819
Relator: CID GERALDO
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
TRANSCRIÇÃO
FALTA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200304030012389
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART402 N1 ART410 N2 ART412 N3 A B C N4 ART420 N1 N4 ART428 N1 ART431.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2000/05/31 IN CJ ANO2000 T3 PÁG43.
Sumário: A não transcrição dos depoimentos prestados em audiência inviabiliza o recurso quanto à matéria de facto, sem prejuízo da apreciação dos vícios da sentença resultantes do próprio texto, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum.
Decisão Texto Integral: