Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023159 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PENHORA DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199507130004236 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART858 N1. | ||
| Sumário: | Sendo penhorado o direito ao arrendamento de escritório, se o senhorio vier informar que o arrendamento já se extinguira a atitude do juiz está taxativamente fixada na lei: designar uma conferência para serem ouvidos exequente, executado e senhorio, não lhe competindo analisar perante prova produzida se o crédito penhorado existe ou não. | ||