Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004236
Nº Convencional: JTRL00023159
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: PENHORA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199507130004236
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART858 N1.
Sumário: Sendo penhorado o direito ao arrendamento de escritório, se o senhorio vier informar que o arrendamento já se extinguira a atitude do juiz está taxativamente fixada na lei: designar uma conferência para serem ouvidos exequente, executado e senhorio, não lhe competindo analisar perante prova produzida se o crédito penhorado existe ou não.