Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098653
Nº Convencional: JTRL00031076
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVAS
FALTA
IRREGULARIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: RL200103140098653
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CONST97 ART20 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART6 ART15 ART20 ART23 N1 C N2 N3 ART54. DL 180/96 DE 1996/09/25. CPC96 ART265.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/03/14 IN BMJ N395 PAG677.
Sumário: Não indicando, no requerimento inicial, o pretendente a apoio judiciário, as provas dos factos que alega, deve ser notificado a suprir a irregularidade em prazo fixado, não sendo, pois, caso de indeferimento liminar.
Decisão Texto Integral: