Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020952
Nº Convencional: JTRL00016717
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRADOR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199102280020952
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART24 ART25 N1 N2 ART493 N2 ART494 N2 ART682 N2.
CCIV66 ART285 ART1305 ART1433 ART1436 ART1437 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/02/08 IN CJ ANOXV T1 PAG162.
Sumário: Nas acções relativas a questões de propriedade ou posse de bens comuns o administrador de prédio, constituído em propriedade horizontal, só é parte legitima se a assembleia de condóminos lhe atribuir para o efeito poderes especiais (art. 1437, n. 3, do CC).