Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021469 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199411240076722 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART352. | ||
| Sumário: | I - O interveniente principal é um novo litigante que como parte principal, vem associar-se ao autor ou ao réu para fazer valer um direito próprio, coexistente com o daquele ou deste. II - Estando em causa um contrato de compra e venda de um apartamento, celebrado entre o autor e o réu, o empreiteiro, que construiu aquele é alheio ao referido contrato, não tendo interesse igual ao do autor ou réu. | ||