Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076722
Nº Convencional: JTRL00021469
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199411240076722
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART352.
Sumário: I - O interveniente principal é um novo litigante que como parte principal, vem associar-se ao autor ou ao réu para fazer valer um direito próprio, coexistente com o daquele ou deste.
II - Estando em causa um contrato de compra e venda de um apartamento, celebrado entre o autor e o réu, o empreiteiro, que construiu aquele é alheio ao referido contrato, não tendo interesse igual ao do autor ou réu.