Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063956
Nº Convencional: JTRL00014469
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199402170063956
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 3105/901
Data: 04/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 F.
Sumário: O senhorio pode resolver o contrato se o arrendatário de prédio urbano para habitação deixar de prestar ao senhorio ou ao proprietário os serviços pessoais que determinaram com a ocupação do prédio.