Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000294 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199207090076444 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 92/87-3 | ||
| Data: | 04/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N1. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Face ao n. 1 do artigo 3 do Decreto-lei 781/76, de 28 de Outubro, assume particular importância a determinação da sucessiva renovação dos contratos de trabalho. II - Tendo em vista a determinação do respectivo termo, a simples expressão "até Maio" mostra-se demasiado vaga e imprecisa, integrando insuficiência que gera a anulação prevista no artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||