Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076444
Nº Convencional: JTRL00000294
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199207090076444
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 92/87-3
Data: 04/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N1.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Face ao n. 1 do artigo 3 do Decreto-lei 781/76, de 28 de Outubro, assume particular importância a determinação da sucessiva renovação dos contratos de trabalho.
II - Tendo em vista a determinação do respectivo termo, a simples expressão "até Maio" mostra-se demasiado vaga e imprecisa, integrando insuficiência que gera a anulação prevista no artigo 712 do Código de Processo Civil.