Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037953
Nº Convencional: JTRL00012108
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RL199711120037953
Data do Acordão: 11/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART25 ART26 N1.
CPP87 ART1 N1 F ART340 ART410 N2 B.
CP95 ART50 ART71.
Sumário: I - Não existe contradição insanável da fundamentação quando em julgamento se dá como provado, por um lado, que os arguidos detinham droga que vendiam a terceiros para obterem vantagens económicas; - e por outro, que os arguidos destinavam os lucros que obtinham nessas vendas, exclusivamente à aquisição de droga para consumo próprio.
II - Tais factos harmonizam-se e complementam-se, e nem sequer configuram alteração substancial dos factos descritos na acusação (tráfico de menor gravidade), conduzindo apenas, por via redutora a uma qualificação jurídico - penal menos grave (traficante consumidor) do que a imputada na acusação.