Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012108 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRAFICANTE-CONSUMIDOR TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199711120037953 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART25 ART26 N1. CPP87 ART1 N1 F ART340 ART410 N2 B. CP95 ART50 ART71. | ||
| Sumário: | I - Não existe contradição insanável da fundamentação quando em julgamento se dá como provado, por um lado, que os arguidos detinham droga que vendiam a terceiros para obterem vantagens económicas; - e por outro, que os arguidos destinavam os lucros que obtinham nessas vendas, exclusivamente à aquisição de droga para consumo próprio. II - Tais factos harmonizam-se e complementam-se, e nem sequer configuram alteração substancial dos factos descritos na acusação (tráfico de menor gravidade), conduzindo apenas, por via redutora a uma qualificação jurídico - penal menos grave (traficante consumidor) do que a imputada na acusação. | ||