Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014982 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199404210071756 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12031911 | ||
| Data: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I - As sociedades que não demonstrem não dispor "de meios económicos bastantes" para custear, total ou parcialmente, os encargos normais de uma causa Judicial têm direito a protecção jurídica. II - A prova da insuficiência económica cabe ao requerente e poderá ser feita por qualquer meio idóneo, podendo o juiz ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir acertadamente o incidente. | ||