Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071756
Nº Convencional: JTRL00014982
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199404210071756
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 12031911
Data: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1.
Sumário: I - As sociedades que não demonstrem não dispor "de meios económicos bastantes" para custear, total ou parcialmente, os encargos normais de uma causa Judicial têm direito a protecção jurídica.
II - A prova da insuficiência económica cabe ao requerente e poderá ser feita por qualquer meio idóneo, podendo o juiz ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir acertadamente o incidente.