Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023655 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199806180030076 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447. CSC86 ART141 E ART146 N2 ART160 N2. CPEREF93 ART154 N1 N3 ART155 N1 ART160 ART207. | ||
| Sumário: | I - A declaração de falência de uma sociedade comercial anónima, importa a sua dissolução, mas não a sua extinção. II - Essa declaração de falência não obsta à instauração ou ao prosseguimento de qualquer acção declarativa contra ela. | ||