Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030076
Nº Convencional: JTRL00023655
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
FALÊNCIA
Nº do Documento: RL199806180030076
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E ART447.
CSC86 ART141 E ART146 N2 ART160 N2.
CPEREF93 ART154 N1 N3 ART155 N1 ART160 ART207.
Sumário: I - A declaração de falência de uma sociedade comercial anónima, importa a sua dissolução, mas não a sua extinção.
II - Essa declaração de falência não obsta à instauração ou ao prosseguimento de qualquer acção declarativa contra ela.