Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009825
Nº Convencional: JTRL00019531
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA
OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
Nº do Documento: RL199012120009825
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N3.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART8.
Sumário: A declaração de recusa de prestação de serviço cívico, exarada no respectivo boletim, cai sobre a previsão do artigo 8 da Lei 6/85 e é punível como desobediência qualificada, nos termos do artigo 388 n. 3 do CP.