Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019531 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199012120009825 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388 N3. L 6/85 DE 1985/05/04 ART8. | ||
| Sumário: | A declaração de recusa de prestação de serviço cívico, exarada no respectivo boletim, cai sobre a previsão do artigo 8 da Lei 6/85 e é punível como desobediência qualificada, nos termos do artigo 388 n. 3 do CP. | ||