Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033387 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MÚTUO JUROS DE MORA CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL2001051500115241 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 N2 ART806 N1 N2 ART808 N1 ART811 N1. | ||
| Sumário: | Contrato de mútuo Incumprimento Cláusula penal moratória I - Incumprindo o devedor a obrigação pecuniária no tempo fixado, a indemnização para a mora corresponde aos juros moratórios, nada obstando à fixação, ainda, de uma cláusula penal moratória. II - A denominada cláusula penal indemnizatória è estipulada, apenas, para o caso de não cumprimento; aquela, todavia à estabelecida para o atraso na prestação, sendo exigível cumulativamente com o pagamento de juros moratórios. | ||
| Decisão Texto Integral: |