Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115241
Nº Convencional: JTRL00033387
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MÚTUO
JUROS DE MORA
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RL2001051500115241
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N2 ART806 N1 N2 ART808 N1 ART811 N1.
Sumário: Contrato de mútuo
Incumprimento
Cláusula penal moratória
I - Incumprindo o devedor a obrigação pecuniária no tempo fixado, a indemnização para a mora corresponde aos juros moratórios, nada obstando à fixação, ainda, de uma cláusula penal moratória.
II - A denominada cláusula penal indemnizatória è estipulada, apenas, para o caso de não cumprimento; aquela, todavia à estabelecida para o atraso na prestação, sendo exigível cumulativamente com o pagamento de juros moratórios.
Decisão Texto Integral: