Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072905
Nº Convencional: JTRL00019153
Relator: CEREJO FROIS
Descritores: OFENSAS À HONRA
OFENSAS AO BOM NOME
DIREITO DE PERSONALIDADE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: RL199803030072905
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 N1 ART483 ART484 ART494 ART496.
Sumário: I - No âmbito da Responsabilidade Civil é de todo irrelevante a prova da verdade dos factos imputados ao lesado.
II - Constituem-se assim na obrigação de indemnizar, os arguidos que assinaram e divulgaram, carta na qual se imputam à ofendida factos (ainda que verdadeiros)
- lesivos da sua honra e bom nome, não tendo os arguidos agido na defesa de interesses próprios, nem no exercício de um direito ou no cumprimento de um dever.