Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019153 | ||
| Relator: | CEREJO FROIS | ||
| Descritores: | OFENSAS À HONRA OFENSAS AO BOM NOME DIREITO DE PERSONALIDADE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PROVA DA VERDADE DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199803030072905 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 N1 ART483 ART484 ART494 ART496. | ||
| Sumário: | I - No âmbito da Responsabilidade Civil é de todo irrelevante a prova da verdade dos factos imputados ao lesado. II - Constituem-se assim na obrigação de indemnizar, os arguidos que assinaram e divulgaram, carta na qual se imputam à ofendida factos (ainda que verdadeiros) - lesivos da sua honra e bom nome, não tendo os arguidos agido na defesa de interesses próprios, nem no exercício de um direito ou no cumprimento de um dever. | ||