Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033359
Nº Convencional: JTRL00026707
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199911180033359
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP98 ART292.
L N29 DE 1999/05/12 ART2 N1 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/11 IN BMJ N474 PAG144.
Sumário: Não beneficia da amnistia prevista na Lei nº 29/99 de 12/5, o crime de condução de veiculo em estado de embriagues, p. e p. no artº 292º do Código Penal, pois seria inconcebível e ilógico que se excluíssem da amnistia as contra-ordenações e se amnistiassem os crimes, enquanto infracções cometidas sob influência do álcool.
Decisão Texto Integral: