Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00047259 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL COMUNICAÇÃO SENHORIO RESOLUÇÃO DO CONTRATO COMPROPRIEDADE COMPROPRIETÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200301280052601 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 G ART1049. RAU90 ART64 F. | ||
| Sumário: | Sendo o arrendamento celebrado por todos os comproprietários, a todos é devida a comunicação prevista no art. 1038º - g) do C. Civil sob pena de se gerar o direito daqueles à resolução contratual nos termos do art. 64º - f) do RAU, não ocorrendo as circunstâncias p. no art. 1049º daquele Código. | ||
| Decisão Texto Integral: |