Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052601
Nº Convencional: JTRL00047259
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
COMUNICAÇÃO
SENHORIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
COMPROPRIEDADE
COMPROPRIETÁRIO
Nº do Documento: RL200301280052601
Data do Acordão: 01/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 G ART1049. RAU90 ART64 F.
Sumário: Sendo o arrendamento celebrado por todos os comproprietários, a todos é devida a comunicação prevista no art. 1038º - g) do C. Civil sob pena de se gerar o direito daqueles à resolução contratual nos termos do art. 64º - f) do RAU, não ocorrendo as circunstâncias p. no art. 1049º daquele Código.
Decisão Texto Integral: