Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020806 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPETÊNCIA INTERNA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199103070022496 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART85. | ||
| Sumário: | I - Em acção de anulação de um contrato promessa, sem que tenha sido acordado foro competente, é inequívoca a aplicação da regra geral enunciada no art. 85 do CPC que estabelece o tribunal do domicílio do réu como o competente para a acção. II - As circunstâncias ou factores que na órbita de competência interna determinam a competência territorial do tribunal português, determinam, também, na esfera internacional, a competência de jurisdição portuguesa em confronto com as jurisdições estrangeiras. | ||