Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022496
Nº Convencional: JTRL00020806
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA INTERNA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL199103070022496
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART85.
Sumário: I - Em acção de anulação de um contrato promessa, sem que tenha sido acordado foro competente, é inequívoca a aplicação da regra geral enunciada no art. 85 do
CPC que estabelece o tribunal do domicílio do réu como o competente para a acção.
II - As circunstâncias ou factores que na órbita de competência interna determinam a competência territorial do tribunal português, determinam, também, na esfera internacional, a competência de jurisdição portuguesa em confronto com as jurisdições estrangeiras.