Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042116
Nº Convencional: JTRL00008239
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: DIREITO DE ACÇÃO
DIREITO DE DEFESA
Nº do Documento: RL199210220042116
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART2 ART3 ART296 N2.
Sumário: I - Só há direito de defesa, que cumpra preservar, considerando o eventual interesse do demandado, quando haja direito de acção (artigos 2 e 3 C P Civil).
II - O direito de defesa distingue-se do direito de contra- -acção, quanto ao pedido reconvencional - 296 n. 2 do Código Processo Civil.