Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008239 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE ACÇÃO DIREITO DE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RL199210220042116 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART2 ART3 ART296 N2. | ||
| Sumário: | I - Só há direito de defesa, que cumpra preservar, considerando o eventual interesse do demandado, quando haja direito de acção (artigos 2 e 3 C P Civil). II - O direito de defesa distingue-se do direito de contra- -acção, quanto ao pedido reconvencional - 296 n. 2 do Código Processo Civil. | ||