Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045501 | ||
| Relator: | ILÍDIO SACARRÃO MARTINS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO JUROS DE MORA LIVRANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200212050089188 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559. CCOM888 ART102 PAR3. DL262 DE 1983/06/16 ART2 ART4. PORT1117 DE 1995/09/25. PORT263 DE 1999/04/12. | ||
| Sumário: | A taxa supletiva de juros de mora prevista no § 3º do art. 102º do Cód. Comercial só tem aplicação no domínio das obrigações substancialmente comerciais, não podendo ser aplicada quando estão em causa obrigações meramente cartulares. Assim, radicando a causa de pedir da acção executiva na livrança que lhe serve de base, são devidos os juros legais a que alude o art. 4º do DL nº 262/83, de 16/06. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |