Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079606
Nº Convencional: JTRL00020888
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: FALÊNCIA
EMBARGOS
PRAZO
Nº do Documento: RL199502090079606
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N444 ANO1995 PAG695
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART14 N1 ART129 N2.
Sumário: O prazo de dedução de embargos à sentença declaratória da falência suspende-se durante as férias judiciais, em conformidade com o preceituado no artigo 14, n. 1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo DL 132/93, de
23 de Abril.