Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069442
Nº Convencional: JTRL00012809
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199312150069442
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 89/90-1
Data: 12/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2 ART326 N1 N2.
CCIV66 ART497 N2 ART500 N3 ART524 ART593 N1 ART898 ART1301.
CSC86 ART73 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/12/19 IN CJ T5 ANOIII PAG1589.
Sumário: I - O artigo 325, n. 1 do CPC abrange uma generalidade de casos de direito de regresso e não só o direito de regresso no sentido mais corrente.
II - Chamar à autoria é chamar à responsabilidade o autor do facto material cuja eventual prova releve na condenação o réu.