Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085671
Nº Convencional: JTRL00039317
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA
Nº do Documento: RL200112180085671
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART72. CPC95 ART45 ART461.
Sumário: I - O arrendatário tem direito a uma indemnização correspondente a dois anos e meio de renda, à data do despejo, quando é pedida a desocupação do arrendado para habitação do senhorio.
II - Todavia, o montante de tal indemnização, bem como a condenação do senhorio a satisfazê-la tem de constar da sentença, sob pena de esta não poder constituir título executivo nesse particular.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: