Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039317 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200112180085671 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART72. CPC95 ART45 ART461. | ||
| Sumário: | I - O arrendatário tem direito a uma indemnização correspondente a dois anos e meio de renda, à data do despejo, quando é pedida a desocupação do arrendado para habitação do senhorio. II - Todavia, o montante de tal indemnização, bem como a condenação do senhorio a satisfazê-la tem de constar da sentença, sob pena de esta não poder constituir título executivo nesse particular. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |