Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027337 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL200005020032545 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 186-A/99 DE 1999/05/19 ART67 ART68. L 3/99 DE 1999/011/13 ART98 ART100. CPP98 ART13 ART311 ART313 ART314 N1 ART365 ART372. DL 168-A/99 DE 1999/05/31 ART67. DL 387-A/87 DE 1987/12/29 ART1 N1. | ||
| Sumário: | Dos processos pendentes, em 15 de Setembro de 1999, nos tribunais da Comarca de Loures (designadamente nos respectivos Juízos de Competência especializada criminal entretanto convertidos em Juízos Criminais ). Só devem transitar para as novas varas (criminais ou mistas) do círculo de Loures, os processos de natureza criminosa, da competência do Tribunal colectivo ou do júri, que ainda acordassem «julgamento e termos posteriores». Assim, os processos já julgados mas ainda pendentes de «termos posteriores». permanecem nos juízos de origem, competente, pois. | ||
| Decisão Texto Integral: |