Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016063
Nº Convencional: JTRL00009390
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: DIFAMAÇÃO
INJÚRIA
QUEIXA DO OFENDIDO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PODERES DO JUIZ
INDÍCIOS SUFICIENTES
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199704090016063
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART50 ART68 N1 B ART268 ART269 ART307 ART311 ART312.
CP82 ART180 ART181.
Sumário: I - Para admitir (ou não), a constituição de assistente, o juiz terá de cingir-se apenas à natureza do tipo criminal denunciado: aos interesses directamente protegidos pela norma incriminadora: e à posição do requerente/ofendido relativamente a esses interesses
- e, não entrar na apreciação da suficiência ou insuficiência de indícios probatórios.
II - A constituição de assistente prende-se apenas com uma ideia de legitimidade e nunca com um juízo de valor sobre indícios.