Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057945
Nº Convencional: JTRL00012215
Relator: CEREJO FROIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
PENA DE PRISÃO
PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: RL199712020057945
Data do Acordão: 12/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART15 ART48 ART136 N1 N2.
CPP87 ART1 F ART364 N2 ART410 N2.
CE54 ART5 N3 PAR1 N5 PAR2.
CP95 ART50 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC 445/97 IN DR 179/97 IS-A DE 1997/08/05.
AC STJ DE 1986/01/10 IN BMJ N173 PAG168.
AC RP PROC653/96 DE 1996/11/06.
Sumário: I - Tendo o arguido sido acusado pela prática de um crime de homicídio por negligência simples (artigo
136 n. 1 CP/82) e tendo-se provado en julgamento que agiu com negligência grosseira mas não lhe tendo sido dada possibilidade de se defender da nova qualificação jurídica dos factos, não pode por isso ser condenado pela prática de crime mais grave do que aquele porque foi acusado.
II - Em sede de criminalidade rodoviária, v. g. - crime de homicídio involuntário, as razões de prevenção geral aconselham a não suspensão da execução da pena de prisão imposta, ainda que de curta duração, pois é sempre de esperar um efeito de choque e curativo sobre pessoas, socialmente estabelecidas.