Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017025 | ||
| Relator: | CEREJO FROIS | ||
| Descritores: | JUIZ ESCUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199711040060985 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART39 ART43 N1 N3 ART45. | ||
| Sumário: | I - O pedido de escusa de juiz respeita unicamente a processos concretos e não a todos os processos em que intervenham como advogados com os quais o Mmo. Juiz mantém um litígio judicial. II - Os fundamentos daquele pedido têm de referir-se aos sujeitos processuais e não aos seus mandatários. III - É de indeferir tal pedido se o mesmo se não mostrar instruído com os elementos que permitam concluir pela existência de sério motivo e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do requerente. | ||