Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060985
Nº Convencional: JTRL00017025
Relator: CEREJO FROIS
Descritores: JUIZ
ESCUSA
Nº do Documento: RL199711040060985
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART39 ART43 N1 N3 ART45.
Sumário: I - O pedido de escusa de juiz respeita unicamente a processos concretos e não a todos os processos em que intervenham como advogados com os quais o Mmo.
Juiz mantém um litígio judicial.
II - Os fundamentos daquele pedido têm de referir-se aos sujeitos processuais e não aos seus mandatários.
III - É de indeferir tal pedido se o mesmo se não mostrar instruído com os elementos que permitam concluir pela existência de sério motivo e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do requerente.