Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0258163
Nº Convencional: JTRL00022001
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: FURTO
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: RL199005300258163
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N3.
Sumário: A expressão "insignificante valor", utilizado pelo legislador para desqualificar o furto corresponde a "muito pequeno significado económico".
Assim, um brinquedo no valor de 3100 escudos, enquadra-se na previsão do n. 3 do art. 297 do CP.