Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004678
Nº Convencional: JTRL00029480
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
SENHORIO
USUFRUTUÁRIO
MORTE
CADUCIDADE
DESPEJO
ARRENDAMENTO
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RL198702190004678
Data do Acordão: 02/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG133
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TGDC PAG89.
A CASTRO IN A CADUCIDADE PAG54 PAG59.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART244 ART298 N2 ART323 N2 ART1051 N1 C ART1051 N2.
DL 328/81 DE 1981/12/04.
CONST82 ART16.
CPC67 ART143 N1 ART159 N2 ART166 N2 ART167 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/01/10 IN CJ T1 PAG142.
Sumário: Requerendo o arrendatário notificação judicial avulsa do senhorio tendo por objecto a declaração de querer continuar nessa qualidade, em arrendamento celebrado por usufrutuário, entretanto falecido, se aquele (senhorio), por residência no estrangeiro, não puder ser notificado, tem-se a mesma por eficaz e confirmativa da manifestação de vontade do requerente.
Decisão Texto Integral: