Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042265 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA CAUSA PREJUDICIAL CONTRATO DE TRABALHO TERMO SINDICATO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL200205220010114 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N1 ART498. CPT99 ART5 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Estando a decorrer duas acções, uma intentada pelo sindicato, representando o trabalhador, outra intentada pelo próprio trabalhador, ambas contra a mesma entidade patronal, questionando a cláusula do contrato de trabalho que estipula o termo, sendo mais complexa a causa última em que o trabalhador formula outros pedidos não contidos na primeira acção, entende-se que não se verifica uma situação de litispendência, mas de prejudicialidade de uma causa em relação à outra na parte respeitante ao que é nuclear em ambas, à cláusula do termo do contrato de trabalho. II - Assim sendo, é de suspender a instância na presente causa para que seja decidida na acção intentada em primeiro lugar, por sentença transitada em julgado, se a cláusula justificativa do termo é válida ou nula e se o contrato de trabalho celebrado com a ré é um contrato de trabalho a termo, ou sem termo, para depois se conhecer, nesta causa, os demais pedidos formulados pelo autor. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |