Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010114
Nº Convencional: JTRL00042265
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: LITISPENDÊNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
CONTRATO DE TRABALHO
TERMO
SINDICATO
TRABALHADOR
Nº do Documento: RL200205220010114
Data do Acordão: 05/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1 ART498. CPT99 ART5 N2 C.
Sumário: I - Estando a decorrer duas acções, uma intentada pelo sindicato, representando o trabalhador, outra intentada pelo próprio trabalhador, ambas contra a mesma entidade patronal, questionando a cláusula do contrato de trabalho que estipula o termo, sendo mais complexa a causa última em que o trabalhador formula outros pedidos não contidos na primeira acção, entende-se que não se verifica uma situação de litispendência, mas de prejudicialidade de uma causa em relação à outra na parte respeitante ao que é nuclear em ambas, à cláusula do termo do contrato de trabalho.
II - Assim sendo, é de suspender a instância na presente causa para que seja decidida na acção intentada em primeiro lugar, por sentença transitada em julgado, se a cláusula justificativa do termo é válida ou nula e se o contrato de trabalho celebrado com a ré é um contrato de trabalho a termo, ou sem termo, para depois se conhecer, nesta causa, os demais pedidos formulados pelo autor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: