Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001082
Nº Convencional: JTRL00026067
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
EFICÁCIA
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199611130001082
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/08 IN CJ ANOII T3 PAG121.
Sumário: O direito de preferência tem uma eficácia retroactiva, isto é, opera "ex tunc", o que quer dizer que se reporta à data da alienação a que se refere, cujo conteúdo se mantém integralmente, sendo certo que unicamente se substitui o adquirente pelo preferente, tudo se passando como se a coisa se lhe tivesse sido transmitida directamente pelo obrigado à preferência.
Decisão Texto Integral: