Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026067 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA EFICÁCIA COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199611130001082 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/11/08 IN CJ ANOII T3 PAG121. | ||
| Sumário: | O direito de preferência tem uma eficácia retroactiva, isto é, opera "ex tunc", o que quer dizer que se reporta à data da alienação a que se refere, cujo conteúdo se mantém integralmente, sendo certo que unicamente se substitui o adquirente pelo preferente, tudo se passando como se a coisa se lhe tivesse sido transmitida directamente pelo obrigado à preferência. | ||
| Decisão Texto Integral: |