Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099382
Nº Convencional: JTRL00021537
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ARREMATAÇÃO
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199503160099382
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART905 N2 ART908 ART909.
Sumário: O arrematante de bens penhorados não pode pedir a devolução do preço que pagou, correspondente aos bens em cuja posse ainda não foi investido; o que pode
é pedir, tão-só, a anulação da venda nas hipóteses taxativamente enumeradas nos arts. 908 e 909 do CPC.