Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021537 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO VENDA JUDICIAL ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199503160099382 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART905 N2 ART908 ART909. | ||
| Sumário: | O arrematante de bens penhorados não pode pedir a devolução do preço que pagou, correspondente aos bens em cuja posse ainda não foi investido; o que pode é pedir, tão-só, a anulação da venda nas hipóteses taxativamente enumeradas nos arts. 908 e 909 do CPC. | ||