Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051436
Nº Convencional: JTRL00008772
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL199212170051436
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N3.
Sumário: Para se apurar se há ou não ineptidão da petição, o juiz apenas deve atender aos factos descritos na petição inicial.