Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009785 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199310140059846 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1009-1 | ||
| Data: | 10/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART201 ART410. | ||
| Sumário: | Não é susceptível de conhecimento oficioso a nulidade mista (que se costuma designar por anulabilidade atípica ou anómala) resultante da falta de reconhecimento presencial das assinaturas ou de certificação, pelo notário, da existência de licença de construção do prédio, objecto de contrato promessa, formalizado por escrito. | ||