Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024763 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199905250024765 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXTRADIÇÃO. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43/91 DE 1991/01/22 ART6 N1 ART7 N1 ART17 ART30 N2 ART31 ART33 N2 ART73 N1. CP82 ART313. CP95 ART217. | ||
| Legislação Estrangeira: | CP ALEMÃO PAR53 PAR263. | ||
| Referências Internacionais: | CONV EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO ART15. | ||
| Sumário: | Ocorrendo os respectivos pressupostos formais e substanciais, é de deferir a reextradição de um cidadão extraditado para a Áustria, a fim de em terceiro país (no caso, a Alemanha) cumprir uma pena residual de prisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |