Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024765
Nº Convencional: JTRL00024763
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: EXTRADIÇÃO
Nº do Documento: RL199905250024765
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO.
Legislação Nacional: DL 43/91 DE 1991/01/22 ART6 N1 ART7 N1 ART17 ART30 N2 ART31 ART33 N2 ART73 N1.
CP82 ART313. CP95 ART217.
Legislação Estrangeira:
CP ALEMÃO PAR53 PAR263.
Referências Internacionais: CONV EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO ART15.
Sumário: Ocorrendo os respectivos pressupostos formais e substanciais, é de deferir a reextradição de um cidadão extraditado para a Áustria, a fim de em terceiro país (no caso, a Alemanha) cumprir uma pena residual de prisão.
Decisão Texto Integral: