Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024828 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | BANCOS JUROS JUROS BANCÁRIOS USURA ANATOCISMO | ||
| Nº do Documento: | RL199810290026816 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 344/78 DE 1978/11/17. DL 204/87 DE 1987/05/16. CCIV66 ART560 ART1146. | ||
| Sumário: | I - O mútuo concedido por instituição de crédito na modalidade de abertura de crédito não está sujeito aos limites definidos pelo artigo 1146 CCIV, mas sim à disciplina decorrente de legislação especial aplicável a todas as operações activas de crédito efectuadas pelas instituições de crédito no quadro da qual os poderes atribuídos ao Banco de Portugal não estão adstritos aos limites do direito privado e do referido artigo 1146 CCIV. II - Igualmente no que toca à capitalização de juros nas operações bancárias activas se exclui a disciplina do artigo 560 CCIV, podendo existir tal capitalização a partir de um período igual ou superior a três meses face ao artigo 5 - 6 do DL 344/78, de 17/11, com a redacção atribuída pelo DL 204/87, de 16/5. | ||