Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026816
Nº Convencional: JTRL00024828
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: BANCOS
JUROS
JUROS BANCÁRIOS
USURA
ANATOCISMO
Nº do Documento: RL199810290026816
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: DL 344/78 DE 1978/11/17.
DL 204/87 DE 1987/05/16.
CCIV66 ART560 ART1146.
Sumário: I - O mútuo concedido por instituição de crédito na modalidade de abertura de crédito não está sujeito aos limites definidos pelo artigo 1146 CCIV, mas sim à disciplina decorrente de legislação especial aplicável a todas as operações activas de crédito efectuadas pelas instituições de crédito no quadro da qual os poderes atribuídos ao Banco de Portugal não estão adstritos aos limites do direito privado e do referido artigo 1146 CCIV.
II - Igualmente no que toca à capitalização de juros nas operações bancárias activas se exclui a disciplina do artigo 560 CCIV, podendo existir tal capitalização a partir de um período igual ou superior a três meses face ao artigo 5 - 6 do DL 344/78, de 17/11, com a redacção atribuída pelo DL 204/87, de 16/5.