Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018142
Nº Convencional: JTRL00037206
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
GERENTE
ASSINATURA
Nº do Documento: RL200005180018142
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Sumário: A assinatura dos gerentes de uma sociedade por quotas que subscrevem uma livrança corporiza a declaração tácita de que é feita, como a Lei exige (art. 260º, nº 4 CSC), em tal qualidade quando, nomeadamente, do título de crédito consta como subscritora a referida sociedade, com a indicação da respectiva sede.
Decisão Texto Integral: