Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037206 | ||
| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS GERENTE ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RL200005180018142 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. | ||
| Sumário: | A assinatura dos gerentes de uma sociedade por quotas que subscrevem uma livrança corporiza a declaração tácita de que é feita, como a Lei exige (art. 260º, nº 4 CSC), em tal qualidade quando, nomeadamente, do título de crédito consta como subscritora a referida sociedade, com a indicação da respectiva sede. | ||
| Decisão Texto Integral: |