Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00032063 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200104240022905 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 N1 ART183 N1 A. LIMP75 ART25 N1. | ||
| Sumário: | Não integra o crime de abuso de liberdade de imprensa, mas apenas o de difamação com publicidade - nos termos dos artigos 180º, nº 1, e 183º, ambos do C. Penal, a conduta do agente que, ao prestar declarações perante uma Comissão da Assembleia da República que o convocara para o efeito (a Comissão dos assuntos Constitucionais dos Direitos, Liberdades e Garantias), proferiu afirmações ofensivas da honra e consideração do assistente, afirmações essas de depois, sem o seu consentimento ou autorização, foram objecto de divulgação através da comunicação social. | ||
| Decisão Texto Integral: |