Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022905
Nº Convencional: JTRL00032063
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO
DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
Nº do Documento: RL200104240022905
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART180 N1 ART183 N1 A. LIMP75 ART25 N1.
Sumário: Não integra o crime de abuso de liberdade de imprensa, mas apenas o de difamação com publicidade - nos termos dos artigos 180º, nº 1, e 183º, ambos do C. Penal, a conduta do agente que, ao prestar declarações perante uma Comissão da Assembleia da República que o convocara para o efeito (a Comissão dos assuntos Constitucionais dos Direitos, Liberdades e Garantias), proferiu afirmações ofensivas da honra e consideração do assistente, afirmações essas de depois, sem o seu consentimento ou autorização, foram objecto de divulgação através da comunicação social.
Decisão Texto Integral: