Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009548 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199201300034716 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1909. OTM78 ART183. | ||
| Sumário: | Para efeitos de regulação do exercício do poder paternal deve entender-se que existe autêntica separação de facto, quando, não se estabelecendo entre os cônjuges uma comunhão plena de vida, como acontece no caso de os cônjuges viverem sob sob o mesmo tecto, mas comportando-se como estranhos evidenciando o propósito de manterem tal situação. | ||