Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034716
Nº Convencional: JTRL00009548
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199201300034716
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1909.
OTM78 ART183.
Sumário: Para efeitos de regulação do exercício do poder paternal deve entender-se que existe autêntica separação de facto, quando, não se estabelecendo entre os cônjuges uma comunhão plena de vida, como acontece no caso de os cônjuges viverem sob sob o mesmo tecto, mas comportando-se como estranhos evidenciando o propósito de manterem tal situação.