Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023238 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | FUNDAÇÃO DISSOLUÇÃO ESTATUTOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199510260000500 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART158-A ART280. | ||
| Sumário: | I - A natureza jurídica do acto de instituição de uma fundação é "sui generis", não se reconduzindo nem a um negócio sucessório, nem a uma doação, consoante os casos, ainda que lhe sejam aplicáveis algumas das normas que regem tais negócios e que são próprios dos negócios gratuitos. II - Às dotações patrimoniais em benefício de uma fundação aplica-se o princípio das liberalidades. | ||