Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000500
Nº Convencional: JTRL00023238
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: FUNDAÇÃO
DISSOLUÇÃO
ESTATUTOS
NULIDADE
Nº do Documento: RL199510260000500
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART158-A ART280.
Sumário: I - A natureza jurídica do acto de instituição de uma fundação é "sui generis", não se reconduzindo nem a um negócio sucessório, nem a uma doação, consoante os casos, ainda que lhe sejam aplicáveis algumas das normas que regem tais negócios e que são próprios dos negócios gratuitos.
II - Às dotações patrimoniais em benefício de uma fundação aplica-se o princípio das liberalidades.