Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073536
Nº Convencional: JTRL00020376
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: CUSTAS
PREPARO INICIAL
CÁLCULO
ERRO
Nº do Documento: RL199409290073536
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART110 N1 N2.
Sumário: Quando o preparo inicial tenha sido incorrectamente calculado (devia ter montante superior), a parte a ele sujeita deve ser notificada, primeiro para pagamento apenas da diferença em falta, seguindo-se os termos estipulados no n. 1 do art. 110 do CCJ, mesmo que já tenha pago o preparo inicialmente calculado já nos termos da parte final desse n. 1.