Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004215
Nº Convencional: JTRL00019747
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PERDÃO
PERDÃO DE PENA
PENA UNITÁRIA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL19900403004215
Data do Acordão: 04/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1117/842
Data: 05/24/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART403 N1 N2 A C D.
CONST89 ART13 ART79 N1.
CPP82 ART13 ART40 N1 ART46 N1 ART48 N2 ART72 N1 N2 ART73 ART78 N1 ART79 N1 ART231 N1 ART313.
CPC67 ART684 N2 N3.
CPP89 ART1 PARÚNICO.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B N2 N3.
Sumário: I - O perdão da pena - previsto no artigo 13 da Lei n. 16/86, de 11/06 - em cúmulo jurídico, incide sobre a última pena unitária aplicada.
II - Em caso de concurso de crimes, só não haverá lugar
à aplicação de uma pena unitária, se se encontrarem cumpridas, extintas ou prescritas todas as outras penas concretamente aplicadas aos vários crimes, ou se, por efeito da prescrição ou da extinção por outro motivo que não o cumprimento (v.g., por amnistia e indulto total) de uma ou de várias penas parcelares, se tornar também inútil a consideração, em conjunto, dos factos e da personalidade do agente.