Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026566
Nº Convencional: JTRL00014528
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199106270026566
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO123 PAG155. PIRES DE LIMA IN RLJ ANO101 PAG248.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1973/04/13 IN BMJ N227 PAG214.
AC RL DE 1981/10/16 IN BMJ N315 PAG313.
Sumário: I - O fundamento do despejo não tem de verificar-se no momento da propositura da acção.
II - A resolução do arrendamento com fundamento na falta de residência permanente pressupõe a existência do propósito do inquilino deixar de residir no locado com carácter estável e permanente.