Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038491
Nº Convencional: JTRL00018004
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
SANÇÃO PECUNIÁRIA
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199101290038491
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P DE L E A V IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO T2 PAG106. JOÃO CALVÃO DA SILVA IN CUMPRIMENTO E SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA PAG456.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 262/83 DE 1983/06/16.
CCIV66 ART829 A N4.
CPC67 ART456 N1.
Sumário: I - O disposto no Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho só é aplicável nas relações cambiárias; não é aplicável em contrato de abertura de crédito.
II - O disposto no artigo 829-A, n. 4 do Código Civil resulta imediatamente da condenação, a sua fixação não está dependente de prévio pedido do autor e pode ser aplicado oficiosamente pelo juiz na sentença condenatória.
III - A condenação da parte como litigante mafioso não está dependente de haver feito esforço probatório no sentido de demonstrar o que alegara.