Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044134 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LETRA EM BRANCO | ||
| Nº do Documento: | RL200207040043228 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART10. | ||
| Sumário: | I - Os títulos de crédito emitidos total ou parcialmente em branco, devem ser preenchidos em conformidade com o acordado. II - Todavia, se houver violação do pacto de preenchimento no tocante ao valor, tal não implica a nulidade do título, mas antes a redução daquele valor aposto ao montante acordado. | ||
| Decisão Texto Integral: |