Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043228
Nº Convencional: JTRL00044134
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: LETRA EM BRANCO
Nº do Documento: RL200207040043228
Data do Acordão: 07/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART10.
Sumário: I - Os títulos de crédito emitidos total ou parcialmente em branco, devem ser preenchidos em conformidade com o acordado.
II - Todavia, se houver violação do pacto de preenchimento no tocante ao valor, tal não implica a nulidade do título, mas antes a redução daquele valor aposto ao montante acordado.
Decisão Texto Integral: