Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027383 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200007170074966 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL54/75 DE 12/12/1975. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar de apreensão de veículo automóvel destina-se a proteger os direitos do alienante e não os direitos de crédito do financiador da compra e venda. II - Para que se verifiquem os pressupostos da apreensão do veículo é necessário que se encontrem reunidos na mesma pessoa o direito de propriedade reservado e o direito às prestações. | ||
| Decisão Texto Integral: |