Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074966
Nº Convencional: JTRL00027383
Relator: FERNANDA ISABEL
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200007170074966
Data do Acordão: 07/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL54/75 DE 12/12/1975.
Sumário: I - A providência cautelar de apreensão de veículo automóvel destina-se a proteger os direitos do alienante e não os direitos de crédito do financiador da compra e venda.
II - Para que se verifiquem os pressupostos da apreensão do veículo é necessário que se encontrem reunidos na mesma pessoa o direito de propriedade reservado e o direito às prestações.
Decisão Texto Integral: