Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066809
Nº Convencional: JTRL00044688
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
PRISÃO PREVENTIVA
EXTRADIÇÃO
Nº do Documento: RL200208190066809
Data do Acordão: 08/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART21 ART36 N1 A C N2 N3 N5 A. CONST01 ART27.
Sumário: É adequada, necessária e proporcional a prisão preventiva de agente de crime de fraude na obtenção de subsídio, punível com pena de 2 a 8 anos de prisão, praticado de modo reiterado, com recurso a métodos de actuação ardilosos, sendo o arguido procurado pelas autoridades há vários anos e acabando por ser detido em Espanha, de onde foi extraditado.
Decisão Texto Integral: