Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044688 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO PRISÃO PREVENTIVA EXTRADIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200208190066809 | ||
| Data do Acordão: | 08/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART21 ART36 N1 A C N2 N3 N5 A. CONST01 ART27. | ||
| Sumário: | É adequada, necessária e proporcional a prisão preventiva de agente de crime de fraude na obtenção de subsídio, punível com pena de 2 a 8 anos de prisão, praticado de modo reiterado, com recurso a métodos de actuação ardilosos, sendo o arguido procurado pelas autoridades há vários anos e acabando por ser detido em Espanha, de onde foi extraditado. | ||
| Decisão Texto Integral: |