Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068612
Nº Convencional: JTRL00012012
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199303180068612
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART221 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/04/29 IN RLJ 125 PAG90.
Sumário: Celebrado, por escritura pública, contrato de arrendamento comercial , com fim secundário de habitação,
é admissível a revogação tácita parcial do mesmo passando a vigorar apenas o fim secundário como fim único.