Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048302
Nº Convencional: JTRL00000971
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONFISSÃO
Nº do Documento: RL199205070048302
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 8826/89
Data: 09/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART268 N1 ART357 N2 ART358 N4 ART360 ART361 ART1094 ART1135 F ART1311 N2.
CPC67 ART264 N3 ART519 N1 N3 ART556 N2 ART645 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1984/05/03 IN DR IS 1984/07/03 IN BMJ N337 PAG182.
Sumário: Reconhecido o direito de propriedade, e não logrando o detentor da coisa provar o arrendamento, a restituição da coisa não pode ser recusada.